MUDANÇA DE CONDIÇÕES DE PLANO DE SAÚDE APÓS TROCA POR LICITAÇÃO NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO ATO LESIVO DO EMPREGADOR

fonte: https://ww2.trt2.jus.br A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de “parcela fixa” para “coparticipação”. O trabalhador, que atua como agente de…