Sócios não podem ser responsabilizados por dívidas de S.A. de capital fechado
fonte: https://tst.jus.br 1º/10/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os sócios do Hospital Santa Catarina S.A., uma sociedade anônima de capital fechado de Uberlândia (MG), não podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa sem que haja provas concretas de que elas resultaram de culpa ou ação intencional deles (dolo). O…