Plano de saúde deve cobrir remédio sem registro, mas de importação autorizada.
Se o remédio prescrito pelo médico não tem registro na Anvisa, mas teve sua importação autorizada pela agência, sua cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma operadora de plano de saúde que queria se eximir de arcar com os custos de remédio à base de canabidiol.
As instâncias ordinárias entenderam que a operadora deveria pagar pelo tratamento prescrito. Ao STJ, a empresa sustentou que o fato de a importação estar autorizada não torna obrigatório seu fornecimento.
Autorização de importação
Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ aponta que a autorização para importação do medicamento, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco.
Essa permissão pressupõe a análise da agência reguladora em relação à segurança e à eficácia dos medicamentos. A votação na 3ª Turma foi unânime.
“O medicamento prescrito ao autor, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde”, disse o relator.