Fonte: https://www.conjur.com.br
Está em debate no Superior Tribunal de Justiça o destino da ação de improbidade administrativa em que a condenação aponta o dolo genérico do réu, mas sem descartar a existência do dolo específico.
A sutileza é relevante porque vai decidir se ações desse tipo serão julgadas improcedentes de pronto pelo STJ ou se devem retornar aos tribunais de apelação para que seja melhor avaliado se o dolo específico existe.
Dois casos estão em análise na 1ª Turma do STJ, ambos interrompidos por pedido de vista. Eles tratam de condenação pelo artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/1992). Na redação original da norma, o dispositivo se destinava à ação ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública.
A jurisprudência do STJ sobre o tema se firmou no sentido de sempre haver necessidade de dolo, ou seja, a vontade do réu de praticar o ato de improbidade.
Esse dolo, no entanto, poderia ser genérico: a vontade de praticar a conduta, sem necessidade de avaliar para qual finalidade.
Ou seja, o STJ dispensava a obrigação do dolo específico, o ato de improbidade eivado de má fé.
Naturalmente, passou a ser comum os juízes, sabendo que o dolo genérico bastaria para a condenação, não se debruçarem sobre a análise do dolo específico em suas sentenças e seus acórdãos.
Nova LIA em ação
O jogo virou com a entrada em vigor da chamada Nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), que em seu artigo 1º, parágrafo 2º, definiu que qualquer condenação exige “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”.
Isso significa que agora o dolo precisa ser específico. Então é preciso saber, nos casos julgados antes da mudança da lei, se a condenação com base no dolo genérico automaticamente exclui o dolo específico.
“Nos casos em que o tribunal afirma o dolo genérico, por entender que este era suficiente, mas sem excluir expressamente a presença do dolo específico, o que devemos fazer? Julgar a ação improcedente ou devolver ao tribunal de origem?”, questionou o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Relator dos recursos, o ministro Gurgel de Faria propôs inicialmente que o colegiado avance para entender que não há dolo específico. Assim, votou por julgar as ações de improbidade improcedentes. Mas ele admitiu o debate.
“O argumento é interessante. Será que o tribunal fez o exame do elemento subjetivo na sua inteireza? Será que, como só era necessário o genérico, ele ali parou?”, questionou o relator.
A ministra Regina Helena Costa votou por devolver os casos para a segunda instância. Ela destacou que um deles trata de fraude à licitação. “Daria para imaginar que essa conduta não encontra enquadramento na lei de improbidade já alterada?”, indagou.
Pediu vista para melhor análise o ministro Benedito Gonçalves.